20 de setembro de 2024

Ministério Público protocola ação contra a lei que proibiu Uber em São Luís

 Ministério Público protocola ação contra a lei que proibiu Uber em São Luís
(Foto: Luís Furtado/Reprodução)

Após protesto de taxistas cobrando a fiscalização e o cumprimento da lei que proíbe o funcionamento do aplicativo Uber na capital, realizada nessa segunda-feira (21), o Ministério Público protocolou na manhã de hoje (22) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria do procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, é contra a Lei Municipal n° 429/2016, que proíbe o funcionamento de serviços de transporte individual em veículos particulares cadastrados por aplicativos, como o Uber, em São Luís.

A  ADI defende que a Lei Municipal, de autoria da vereadora Luciana Mendes e aprovada pela Câmara Municipal em 5 de julho de 2016, fere os artigos 147 (inciso I, 2° e inciso IV) e 174 (caput e § 1°) da Constituição do Estado do Maranhão.

“A lei municipal se constitui em norma puramente proibitiva e proibir não é regulamentar – o que fere uma série de princípios constitucionais, notadamente o da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica e o direito de escolha do consumidor”, afirmou o procurador Luiz Gonzaga Martins Coelho na ação.

Além disso, o texto da ADI chama a atenção também para a diferenciação entre “transporte público individual” e “transporte privado individual”, visto que o primeiro é um tipo de serviço privativo dos taxistas, já o segundo, no qual se enquadra o Uber, não depende de concessão pública. “Na explicitação do texto constitucional, a lei assevera que o transporte de pessoas, em caráter privado, independe de concessão ou permissão. Vale dizer: o transporte de pessoas em caráter privado, por não ser serviço público, não está submetido à concessão ou à permissão oriunda do Poder Público”, ressalta Luiz Gonzaga Coelho.

De acordo com o chefe do Ministério Público do Maranhão, o Município de São Luís “usurpou a competência privativa da União, extrapolando o seu poder meramente supletivo e regulamentar em se tratando de transporte”.

LIMINAR

Diante da flagrante inconstitucionalidade da norma, a ADI requer, em medida liminar, a imediata suspensão da lei municipal n° 429/2016. “Deve a norma ser imediatamente afastada do sistema jurídico ou ter, ao menos, seus efeitos suspensos, sob pena de ser mantida em vigor legislação cujo conteúdo implica em prejuízos diretos para os consumidores e para aqueles que exercem a atividade de transporte individual privado”, observa, na ação, Luiz Gonzaga Coelho.

PROTESTO

Na manhã de hoje (22), motoristas do aplicativo Uber estiveram na Câmara dos Vereadores para pressionar a votação do Projeto de Lei 001/2017, que regulamenta o serviço de aplicativos em São Luís. Segundo o representante do movimento Uber, Wellington Sal,caso  o projeto não seja votado na próxima semana, o operadores Uber vão realizar uma manifestação pacífica.

 

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