24 de setembro de 2024

Acusados de fraudar licitação têm bens bloqueados

 Acusados de fraudar licitação têm bens bloqueados

(Foto: reprodução)

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O Poder Judiciário determinou o bloqueio dos bens de Manoel da Conceição Ferreira Filho, da empresa F.G. Engenharia e Construções LTDA, de Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos Santos, representante e sócio-proprietário, respectivamente, da referida empresa, no valor de R$ 646.667,14.

Todos são acusados de comandar um esquema de fraude de licitação para contratar a referida empresa para executar serviços de revestimento asfáltico e construção de quatro praças no município de Bom Jardim.

De acordo com a ação civil pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, após o afastamento da prefeita Lidiane Leite, mais conhecida como “prefeita ostentação” e da vice-prefeita Malrinete Gralhada, o então presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho, assumiu o cargo de prefeito.

O Município de Bom Jardim ficou sob a administração de Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como “Sinego”, de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2016.

Assim que tomou posse no cargo de prefeito, Sinego instaurou procedimento administrativo municipal em 31 de outubro, por meio do qual deu início ao procedimento licitatório que, com extrema rapidez, culminou na realização da Tomada de Preços nº 01/2016, com a consequente contratação da empresa F.F. Engenharia e Construções LTDA. O contrato do Município com a empresa foi firmado em 5 de dezembro.

Na avaliação do MPMA, ao efetuar a contratação de uma empresa para construir praças e promover revestimento asfáltico em apenas 30 dias, e ao pagar pelos serviços mesmo sem a comprovação de seu cumprimento, incidiu em improbidade administrativa, causando o enriquecimento ilícito dos demais réus, por conduta dolosa.

O Ministério Público destaca que o procedimento administrativo para realizar a licitação foi aberto em 31 de outubro de 2016 e no dia 14 de novembro foi publicado o aviso de licitação na modalidade Tomada de Preços, com previsão para o dia 30 do mesmo mês, ou seja, 16 dias após a publicação. “Curiosamente, 30 de novembro era feriado no município de Bom Jardim”, apontou, na ACP, o promotor de justiça.

Na avaliação do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, o fato de a sessão ser agendada para acontecer em um feriado municipal, momento em que todos os órgãos da administração pública estavam fechados e, portanto, sem servidores para trabalhar demonstra o objetivo de afastar a livre concorrência, direcionando a licitação para uma empresa “amiga”.

Apesar da data publicada no diário oficial para a entrega das propostas constar como 30 de novembro, o edital previa a entrega no dia seguinte: 1º de dezembro. Esse problema foi objeto de impugnação pela empresa Costa Neto Construções LTDA. Por meio de petição, tentou advertir o prefeito que estava havendo lesão ao princípio da publicidade, pois, embora o edital previsse a nova data, o fato não foi divulgado publicamente em tempo hábil.

Compareceram à sessão duas empresas: F.G. Engenharia e Construções LTDA e A. de J. Castro Cutrim e Cia LTDA. A segunda foi desclassificada por descumprir alguns itens do edital.

Segundo o MPMA, a diferença entre os valores estimados pelos serviços e os contratados foram ínfimos. “A proposta da empresa foi elaborada em quase idêntica estimativa do edital da licitação, vez que os réus conseguiram afastar a concorrência real nesta licitação”.

Foi constatado que o advogado da empresa vencedora do certame, Ayrton Alves de Araújo, era coordenador de Orçamento e Finanças de Bom Jardim e parente da esposa do prefeito, evidenciando que a licitação privilegiava o próprio gestor e seus aliados políticos. As obras licitadas não foram executadas.

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