21 de setembro de 2024

Após oito anos, TJ-MA condena ex-prefeito de Serrano do MA

 Após oito anos, TJ-MA condena ex-prefeito de Serrano do MA
Serrano do Maranhão. (Foto: Reprodução/ TJ-MA)

Após oito anos de tramitação de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a condenação de Leocádio Olimpo Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão, por improbidade administrativa. O município está entre os 300 com pior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do país.

A ação, movida em janeiro de 2009, baseou-se na falta de execução e prestações de contas de diversos convênios firmados com as secretarias de Estado da Educação, Saúde, Desenvolvimento das Cidades e com a Caema, nos anos de 2005 e 2006. As irregularidades constatadas pelo MPMA e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) totalizam R$ 3.831.149,46. O ex-gestor foi afastado do cargo, ainda em 2009, por meio de decisão liminar, bem como teve seus bens tornados indisponíveis, porém só este mês foi determinado sua condenação.

Na decisão, o juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu (da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário), condenou Leocádio Olimpo Rodrigues ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres municipais, acrescido de juros de 1% ao mês, além de correção monetária pela taxa Selic, perda da função pública que possa estar exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito, corrigida pelo INPC e com juros de 1% ao mês. Leocádio Rodrigues também não poderá contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público no período de cinco anos.

Obras não realizadas

Entre as obras não realizadas estão perfurações de poços em povoados do município, construção de escolas e de sistemas de abastecimento de água, aquisição de medicamentos, pagamento de transporte escolar, obras de pavimentação de vias urbanas e construção de estradas vicinais.

Segundo o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, há, ainda, convênios que previam a construção de casas populares por meio do repasse de verbas da União no montante de R$ 560 mil. Os autos dos processos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, para que fossem aprofundadas as investigações.

Outras condenações

Leocádio Olímpio Rodrigues (Foto: Reprodução)

No dia 20 de junho de 2017, com base em uma Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, a TJ-MA condenou Leocádio Olímpio Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão (termo judiciário da comarca) a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

O crime praticado pelo ex-prefeito foi o de “apropriação ou desvio de bens e recursos públicos em benefício próprio”. De acordo com a Ação do Ministério Público, de autoria do promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou uma divergência de R$ 2.892.674,50 na receita orçamentária do Município no exercício financeiro de 2008 sem que houvesse a devida comprovação de despesas. Ao desaprovar as contas do ex-gestor no exercício financeiro de 2008, o próprio TCE já havia aplicado multas a Leocádio Olímpio Rodrigues.

Na Ação Penal, a Promotoria de Justiça também havia pedido a condenação de Leocádio Olímpio Rodrigues por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade”, com base no artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/1993). Esse crime, no entanto, prescreveu em 2012.

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