Banco é condenado por inscrição indevida de consumidor
O Banco Bradesco Financiamentos foi condenado a pagar R$ 8 mil, de indenização por danos morais a um cliente, em razão de inscrição indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito.
A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em apelação ajuizada pelo banco, confirmou a sentença da 8ª Vara Cível de São Luís. As duas instâncias entenderam que a inscrição ocorreu em momento posterior ao pagamento integral da parcela.
A instituição bancária apelou ao Tribunal, alegando não constar nos autos comprovantes do pagamento de todas as prestações; que a inclusão nos cadastros restritivos se deu de forma lícita em razão de atraso de pagamento superior a 30 dias. A instituição alegou ainda que não existe dano moral na espécie e que a condenação não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
De acordo com o desembargador Paulo Velten, o consumidor pagou em 18 de fevereiro de 2013 uma divida com mais de 30 dias atraso, mas foi comprovado que a inscrição foi realizada quatro meses depois após o pagamento, em 7 de junho de 2013.
A inscrição indevida do consumidor em órgão restritivo de crédito configura dano moral in re ipsa, que dispensa a prova do efetivo prejuízo.
O Bradesco terá que indenizar o cliente em R$ 8 mil, valor proporcional à extensão do dano experimentado.