20 de setembro de 2024

Bancos irão pagar multas diárias de R$ 50 mil por aglomeração

 Bancos irão pagar multas diárias de R$ 50 mil  por aglomeração

O juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou nesta quarta-feira (29), que bancos que permitam aglomerações de pessoas nas agências e entorno delas devem ser responsabilizados. Essas aglomerações podem ser responsáveis pelo aumento dos casos de coronavírus no Maranhão.

Segundo o juiz, cabem as agências criar meios de gerar atendimento de forma mais digna aos seus clientes, em especial, as pessoas que buscam pelo Auxílio Emergencial. Os bancos que descumprirem a determinação terão que pagar multas diárias de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

“Com essa decisão, espero acabar com essa aglomeração nas agências bancárias e assim, diminuir o número de pessoas infectadas pelo o Covid-19, em nosso estado”, citou o juiz Douglas de Melo Martins a reportagem do Portal RNM.

As notícias que as filas gigantescas tomam de conta das agências bancárias não é só no Maranhão, os noticiários e reportagens mostram que o Auxílio Emergencial, liberado pelo Governo Federal, para ajudar 50 milhões de brasileiros nesse período de isolamento social, tem aglomerado multidões e o maior causador dessa situação, é a desinformação, a falta de praticidade em atender quem solicita o auxílio. Quem busca pela internet, tem a tão temida “queda de sistema”, e se torna obrigado a ir em uma agência, e essa atitude, acaba tumultuando e pondo em risco o cidadão que tanto precisa desse auxílio.

“De início, sobreleva notar que as autoridades públicas têm empreendido esforços para conter a disseminação do coronavírus, antes o estado de pandemia mundial já reconhecido pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Nas últimas semanas, todavia, o Instituto signatário tem recebido inúmeras reclamações acerca dos percalços enfrentados por consumidores (jovens, idosos, portadores de necessidades especiais), uma vez que as filas nos bancos têm se replicado, tudo isso sem que exista um mínimo de organização e informação adequada, criando, a rigor, verdadeiras aglomerações e espaços de disseminação do Covid-19”, Citou o magistrado.

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