27 de setembro de 2024

Câmara de São Luís rejeita pedido de impeachment contra Edivaldo Júnior

 Câmara de São Luís rejeita pedido de impeachment contra Edivaldo Júnior

Foto: Paulo Caruá

A Câmara Municipal de São Luís rejeitou, na manhã desta segunda-feira (20/05), um pedido para abertura de processo de impeachment contra o prefeito Edivaldo Júnior. Com 31 vereadores em plenário, 25 votaram contrariamente à admissibilidade da denúncia, enquanto dois se abstiveram e outros 03 parlamentares foram favoráveis ao pedido de abertura de processo. O presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), que coordenou os trabalhos, só votaria em caso de desempate.

A oposição precisava de maioria simples para aprovar a abertura do processo. A possibilidade foi colocada em votação depois que veio a público a suspeita de que Edivaldo teria praticado operação de crédito de parcelamento de dívida sem autorização legislativa.


Foto: Paulo Caruá

O pedido de impeachment contra o chefe do executivo foi protocolado na Casa, na última segunda-feira (16), pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo. A sessão, que começou às 9h, durou pouco mais de três horas e teve a presença de todos os vereadores ludovicenses.

Parlamentares da base aliada comentaram o pedido e criticaram a banalização do dispositivo. “Está ocorrendo a banalização do instituto do impeachment”, disse o vereador Paulo Victor (PTC).


Foto: Paulo Caruá

Já o vereador Pavão Filho, líder do governo na Casa, teria ocorrido uma “forçação de barra” no pedido. Segundo ele, não haveria elementos suficientes para abertura de investigação contra o prefeito. “Temos muito mais coisas a fazer, muitos outros projetos para serem votados”, disse ele.

O vereador Estevão Aragão, líder da oposição reagiu, dizendo que Edivaldo cometeu crime de improbidade administrativa ao utilizar praticar um ato à revelia da Câmara. “Fiscalizar os atos do Executivo é uma das atribuições dos vereadores e no meu ponto de vista o prefeito praticou ato de improbidade ao assinar um ato sem a autorização desta Casa”, destacou o tucano.


Foto: Paulo Caruá

TRÂMITE
Conforme determina o Decreto-Lei 201/67, o presidente da Câmara deve consultar o plenário de vereadores sobre o recebimento da denúncia. Se a maioria dos parlamentares presentes (obedecido o quórum mínimo de 21 vereadores) decide pelo recebimento da denúncia, na mesma sessão é constituída a Comissão Processante, com três vereadores definidos por meio de sorteio, bem como são eleitos o presidente e o relator.

Caso aprovada a admissibilidade do processo, o início dos trabalhos da Comissão Processante deve ocorrer em até cinco dias. O prefeito tem, então, dez dias, após ser notificado, para apresentar defesa prévia e arrolar até dez testemunhas. Após o recebimento da defesa, a Comissão emite, dentro de cinco dias, parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. A decisão pelo arquivamento deve ser submetida ao plenário. Se a Comissão opina pelo prosseguimento, o presidente da Câmara deve designar o início da instrução e determinar os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.


Foto: Paulo Caruá

Concluída a instrução, é aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas. Após este trâmite, a Comissão emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicita ao presidente da Câmara a sessão para julgamento. Para o prefeito ser afastado do cargo, é necessário que dois terços dos membros da Câmara assim decidam. Conforme o Decreto-Lei, o processo tem prazo de 90 dias, a contar da notificação do acusado.

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