24 de setembro de 2024

Carregamentos de madeira irregular são apreendidos em Santa Inês

 Carregamentos de madeira irregular são apreendidos em Santa Inês

(Foto: Divulgação/PRF-MA)

Em cada fiscalização, a PRF apreendeu 20m³ de madeiras sem documentação regular (Foto: Divulgação/PRF-MA)

Neste final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF-MA) realizou a apreensão de dois carregamentos de madeira que estavam sendo transportados irregularmente.  As apreensões ocorreram durante a Operação Alto do Turiaçu no município de Santa Inês/MA.

A primeira apreensão ocorreu na última sexta-feira (09), por volta das 16h30 horas, no km 368 da BR 222, no município de Santa Inês – MA. Na ocasião, uma equipe de plantão da PRF abordou o veículo Scania/P 270 B6x2, cor vermelha, de placas NXI 5616, que transportava madeira serrada em diversos perfis sem qualquer nota fiscal e/ou documento de origem florestal.

Durante a fiscalização, foi realizada a medição volumétrica da carga, de acordo com os Manuais de Fiscalização, o qual recomenda desconto de 30% para contrabalancear os espaços vazios internos, e assim obteve-se um valor de 21 metros cúbicos.

Segundo informado pelo condutor, este realizava apenas o transporte na condição de mero funcionário do verdadeiro proprietário da carga, residente em São Luís, para o qual trabalha há aproximadamente 03 meses; que não sabia informar o nome da serraria onde o carregamento foi executado, apenas sabendo informar que se localiza no município de Abel Figueiredo – PA; e que levaria a carga de madeira até o município de Pinheiro – MA, onde entraria em contato com o proprietário para que este indicasse o local de entrega.

Diante dos fatos, o envolvido incorre, em tese, no crime de TRANSPORTE ILEGAL DE MADEIRA, art. 46 da Lei 9.605/1998. O condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em Santa Inês – MA para adoção dos procedimentos legais, e o veículo com a carga recolhidos ao pátio da PRF em Santa Inês – MA à disposição do órgão ambiental competente.

(Foto: Divulgação/PRF-MA)

Já a segunda apreensão no último sábado (10), no km 264 da BR 316, também no município de Santa Inês. A madeira estava sendo transportada por um veículo SCANIA/P 310 B8X2, de cor azul, de placas QEQ 6420, e pertencia ao passageiro do caminhão.

Após análise da documentação apresentada pelo condutor da carreta, consulta aos sistemas relacionados e verificação da carga, restou constatados indícios de que a madeira que estava sendo transportada não correspondia à detalhada na nota fiscal.Também, após revista minuciosa à cabine do caminhão foram encontrados 39 comprimidos de anfetaminas (rebite), cuja posse e propriedade foi declarada pelo condutor.

Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida e Porte de droga para consumo, tendo a ocorrência sido encaminhada à polícia Civil em Santa Inês. O veículo ficou retido no pátio da PRF à disposição da Polícia Civil e do IBAMA.

Fonte: PRF

 

Em 9 de março do ano de 2018, por volta das 16h30 horas, uma equipe PRF realizava atividade de ronda ostensiva pela BR 222, quando no km 368, no município de Santa Inês – MA, abordou o veículo Scania/P 270 B6x2, cor vermelha, de placas NXI-5616, que transportava madeira serrada em diversos perfis sem qualquer nota fiscal e/ou documento de origem florestal. Durante a fiscalização, foi realizada a medição volumétrica da carga, de acordo com os Manuais de fiscalização, o qual recomenda desconto de 30% para contrabalancear os espaços vazios internos, e assim obteve-se um valor de 21 metros cúbicos. Segundo informado pelo condutor, este realizava apenas o transporte na condição de mero funcionário do verdadeiro proprietário da carga, residente em São Luís – MA, para o qual trabalha há aproximadamente 03 meses; que não sabe informar o nome da serraria onde o carregamento foi executado, apenas sabendo informar que se localiza no município de Abel Figueiredo – PA; e que levaria a carga de madeira até o município de Pinheiro – MA, onde entraria em contato com o proprietário para que este indicasse o local de entrega. Diante dos fatos, o envolvido incorre, em tese, no crime de TRANSPORTE ILEGAL DE MADEIRA, art. 46 da Lei 9.605/1998. O condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em Santa Inês – MA para adoção dos procedimentos legais, e o veículo com a carga recolhidos ao pátio da PRF em Santa Inês – MA à disposição do órgão ambiental competente.

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