22 de setembro de 2024

Caso Alanna Ludmila: notícias falsas atrapalharam investigação

 Caso Alanna Ludmila: notícias falsas atrapalharam investigação

O caso do desaparecimento da menina Alanna Ludmila, de 10 anos de idade chocou o Maranhão. Desde a última quarta-feira (01), quando foi tornado público o caso, milhares de informações falsas foram compartilhadas nas redes sociais e até mesmo sendo repassadas para a polícia, atrapalhando as investigações. O ex-padrasto e réu confesso do crime, Robert Serejo Oliveira, foi preso neste sábado (04).

Boatos relatavam que a criança havia sido encontrada viva e que o corpo havia sido encontrado em um terreno baldio no bairro circularam nas redes sociais, principalmente nos grupos WhatsApp, sem nenhuma prova consistente ou autoria identificada. Outra informação que foi amplamente divulgada foi a que o ex-padrasto havia se arrependido do crime e iria se entregar à polícia.

Em meio à corrida contra o tempo, nenhuma informação era descartada, porém muitas prejudicaram o desfecho do crime, pois todas as informações eram checadas, havendo em alguns casos até deslocamento de equipe e, com isso, perdia-se um tempo, pois verificava que tratava de mais informação falsa.

Em entrevista exclusiva ao programa ‘Na Hora’, da Rádio 92.3FM, o comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana, coronel Aritanã Lisboa, afirmou que os boatos atrapalharam as investigações. “Todos os dados foram levados em consideração, mas para que se provasse era necessário confirmá-los. Isso levou tempo e obrigou o deslocamento de profissionais para analisar o fato. Por causa das informações inverídicas à investigação inicial foi comprometida”, destacou.

Algumas informações divulgadas que atrapalharam as  investigações

 

Boato sobre o aparecimento da menina
A informação foi desmentida minutos depois
Suposta informação de que o suspeito iria se entregar à Polícia

É fato, que tecnologias avançaram e, junto com elas, as atitudes dos usuários nas mídias sociais, que não são somente socialmente reprováveis, mas juridicamente também. A propagação de notícias falsas ou incompletas pode causar graves danos a uma investigação policial e também gerar punições a quem pratica tal ato.

Em regra, divulgar fotos, vídeos, difamar a imagem de outra pessoa e compartilhar conteúdos ilícitos em redes sociais são crimes previstas em lei. Vale lembrar, que quem compartilha essas notícias, mesmos se não tiver vínculo com a publicação, pode também ser condenado. De acordo com o Código Penal Brasileiro, alguns desses atos podem ser caracterizados como crimes contra a honra, prescritos nos artigos 138, 139 e 140, com pena prevista de três meses a dois anos de detenção.

Desde março desse ano, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6812/2017, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que torna crime a divulgação ou compartilhamento de notícia falsa ou “prejudicialmente incompleta” na internet. De acordo com o texto do projeto a pena prevista é de detenção de 2 a 8 meses e pagamento de 1,5 mil a 4 mil dias-multa (valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados), que serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A proposta está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue pelo Plenário da Câmara.

Veiculação de imagens de cadáveres

Você sabe o que significa crime de vilipêndio?  Pois bem, o artigo 212 do Código Penal traz inúmeras possibilidades de condutas para o enquadramento neste crime, pois vilipendiar quer dizer aviltar, profanar, desrespeitar, depreciar, desprezar, ultrajar o cadáver ou ter ação idêntica com relação às cinzas do mesmo (há entendimentos que o esqueleto também se encaixa nestes termos) e pode ser praticado de diversas formas (gestos, ações, encenações, palavras, escritos, atos sexuais, entre outros), ou seja, por meio de qualquer ato que desrespeite aquele ser humano sem vida.

Trazendo para um linguajar mais popular, trata-se do compartilhamento de fotos de pessoas falecidas em redes sociais, e isso é considerado crime, com pena de detenção de um a três anos e multa. Este crime é de ação penal pública incondicionada, sendo assim, não há necessidade de manifestação de vontade da vítima.

Em caso de investigação criminal, o perito criminal, sob o manto de proteção do Código Penal, pode registrar, apreender e guardar imagens de cadáveres para confecção de seus laudos, diante do art. 23, inciso III, com a excludente de ilicitude, onde não haverá sobre si qualquer tipo de responsabilidade cível, criminal ou administrativa, desde que as imagens sejam utilizadas tão somente para o fim profissional e de esclarecimento de fatos criminais.

0 Reviews

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *