22 de setembro de 2024

Certidão de nascimento de criança terá nome de dois pais após decisão judicial no MA

 Certidão de nascimento de criança terá nome de dois pais após decisão judicial no MA
(Foto: Ilustração)

Nesta terça-feira (14), a justiça maranhense determinou a inclusão do nome de um segundo pai no registro de uma criança, natural do município de Peritoró, localizado a 236 km de São Luís. A sentença foi ajuizada pelo juiz da 2ª Vara de Coroatá, Francisco Ferreira de Lima.

A ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que conviveu por nove anos com o menor, mas sempre desconfiou que o menino fosse fruto de uma traição. Após a separação, ele decidiu entrar com a ação para comprovar a paternidade. Em depoimento, a mãe da criança afirmou que o ex-companheiro não era o pai biológico e a criança era filho de um outro homem, residente no Pará, que ao ser procurado pela Justiça aceitou fazer o exame de DNA, onde foi comprovada a paternidade.

Durante a audiência de instrução e julgamento, após saber o resultado do exame o pai biológico da criança reconheceu a paternidade do menino e se prontificou a colocar seu nome na certidão de nascimento. Já o autor da ação (pai de criação) declarou em juízo, que havia estabelecido uma relação muito forte com o menino e se disponibilizou excluir o seu nome da certidão da criança.

A exclusão do nome foi negada, mesmo após a mãe ter aceitado negado o pedido, pois segundo ela, ex-companheiro sempre soube que ele não era o pai verdadeiro da criança. Ainda durante a audiência de instrução e julgamento, após saber que o pai biológico quis colocar o seu sobrenome na certidão, a mãe mudou de ideia e aceitou a exclusão da paternidade, o que não foi acatada pela justiça.

Após ouvir todos os envolvidos, o juiz determinou que, além do nome do pai biológico, os nomes dos novos avós paternos sejam também acrescentado na certidão. Em relação ao sobrenome da criança, a justiça determinou a continuidade da utilização do sobrenome do pai civil, visto que, de acordo com a Justiça, poderia trazer prejuízos à criança.

Sobre a pensão alimentícia, o pai biológico deverá pagar 20% do seu salário em contracheque ao menino, sob forma de pensão alimentícia. Já o pai de criação (autor da ação) também deve continuar a pagar alimentos à criança.

A Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) mostrou-se contra a ação alegando que ela seria improcedente. De acordo com o órgão, a certidão de nascimento já possui nove anos e não há comprovação que ela seja falsa. A DPE destacou que o registro possui legalidade e deve permanecer como se encontra, pedindo a inclusão do nome do pai biológico.

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