25 de setembro de 2024

Consórcio é denunciado por cobrança de seguro

 Consórcio é denunciado por cobrança de seguro

(Foto: reprodução)

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Um consumidor da Comarca de Dom Pedro assegurou na Justiça o direito ao ressarcimento, imediato e em dobro, dos valores pagos a título de seguro cobrado em parcelas do consórcio de uma moto Honda Pop 100, adquirido junto ao Consórcio Nacional Honda Ltda, requerido na ação. O juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca, assina a sentença que determina também o pagamento, ao consumidor, de R$ 1,5 mil pelos danos morais sofridos.

O consumidor reclamou, através de Ação de Reparação por Danos Morais, como abusiva a cobrança da taxa de administração e o seguro do consórcio contratado com o requerido, Consórcio Honda. Ao final, requereu a condenação da empresa por danos morais sofridos.

Entretanto, as demais obrigações financeiras do consorciado devem estar estabelecidas expressamente em contrato. “No presente caso, a requerida não comprovou a existência de previsão de seguro no contrato, portanto, entendo por abusiva a sua cobrança”, frisou o magistrado.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a reparação em dobro do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. Para o julgador do caso, ficou comprovado que o consumidor possui o direito de receber a devolução dos valores pagos em dobro.

Danos Morais

A sentença registra o artigo 927 do Código Civil, que preceitua “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Para o magistrado, no caso em questão é indiscutível o dever de indenizar, entretanto, o valor deve levar em consideração tanto as condições financeiras do autor como do réu; e não deve ser desproporcional ao caso concreto e/ou causar enriquecimento sem causa do autor e da mesma forma não pode ser tão reduzido que se torne insignificante.

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