21 de setembro de 2024

Danos causados ao Rio Paciência geram condenação

 Danos causados ao Rio Paciência geram condenação
Justiça condena Município de São Luís a reparar danos ambientais causados nas margens do Rio Paciência — Foto: Reprodução

A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a reparar, no prazo de um ano, os danos ambientais causados nas margens do Rio Paciência, com a restauração do ecossistema degradado. A decisão judicial atendeu uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

A sentença também obriga, no mesmo prazo, a administração municipal a realocar as pessoas que ocupam a área de preservação permanente e sujeita a alagamentos, do referido rio, para local com moradia digna. O Município de São Luís deve, ainda, apresentar cronograma de atuação, no prazo de 60 dias.

Em caso de descumprimento, a Justiça foi estabeleceu o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, cujo montante deve ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Degradação

Na manifestação ministerial, o promotor de Justiça, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, responsável pela Ação, apontou existir poluição no “Baixão do Rio Paciência”, localizado entre a Avenida II e as ruas Epitácio Cafeteira, São Jorge, Santo Antônio e adjacentes, no bairro São Cristóvão.

O representante ministerial destacou, ainda, a responsabilidade do Município, sustentando que este se encontra na posição de garantidor, com o dever de demolir as edificações irregulares, realocando previamente as famílias que ocupam área impossível de ser saneada para local com moradia digna.

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