19 de setembro de 2024

Empresa de ônibus terá que indenizar pedestre atropelado

 Empresa de ônibus terá que indenizar pedestre atropelado

Empresa Expresso Rodoviário 1001 (Foto: Reprodução)

Empresa Expresso Rodoviário 1001 (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão condenou a empresa Expresso Rodoviário 1001 e a Nobre Seguradora a indenizar por danos materiais no valor de R$ 1.648,27 (Um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), devendo sofrer atualização monetária desde a data do evento danoso, um pedestre vítima de atropelamento no bairro da Cohab, em São Luís, ocorrido no dia 13 de janeiro de 2015.

De acordo com sentença proferida pela 5ª Vara Cível de São Luís, os requeridos deverão pagar, ainda, a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais sofridos em razão do acidente.

O autor sustentou na ação que no dia 13 de janeiro de 2015, estava em pé parado ao lado da sua motocicleta, próximo de um estacionamento da Avenida Jerônimo de Albuquerque, no Bairro Cohab, quando foi atropelado por um ônibus da Expresso 1001, conduzido por funcionário da empresa que não prestou socorro, conforme consta no Boletim de Ocorrência anexado ao processo. Ele relatou, ainda, que no momento do acidente esperava um colega para se deslocar ao trabalho, e que após o acidente foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão, que fez atendimentos pré hospitalares, deslocando-o para o hospital São Domingos.

O homem afirmou que, devido ao acidente, sofreu lesões corporais, sendo necessário colocar um pino de ferro em seu braço esquerdo, e que ficou com cicatrizes por conta do atropelamento, passando ainda por uma cirurgia no braço afetado, o que caracteriza o dano estético. Na ação, ele coloca que o acidente foi presenciado por testemunhas e que o funcionário trafegava em velocidade acima da média. O autor alega, ainda, que a guarnição da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte que compareceu ao local elaborou um relatório de acidente de trânsito, e que a equipe do ICRIM/IML não realizou a perícia sob o argumento que o veículo causador do acidente e a vítima não estavam no local.

Após o acidente, uma equipe da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) compareceu ao local e elaborou um relatório do acidente, mas a equipe do Instituto Médico Legal (ICRIM/IML) não realizou a perícia alegando que o veículo que causou o acidente e a vítima não estavam no local.

Defesa

A empresa Expresso Rodoviário 1001 alegou que não haviam provas documentadas de que a responsabilidade do acidente é culpa da empresa e que nada impede de que os fatos que foram registrados pela vítima no boletim de ocorrência realizado após o acidente, não sejam fraudulentos. Durante o processo, a empresa inseriu a Nobre Seguradora que era a empresa responsável pelos veículos no momento do acidente.

Segundo o TJ-MA, chegou a ser realizada uma audiência de conciliação entre as partes que não chegaram a um acordo. A sentença determina que a indenização no valor de R$ 1.648,27 deve ser atualizada monetariamente desde a data do acidente.

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