24 de setembro de 2024

Empresas devem reparar danos causado por obra na Vila Conceição

 Empresas devem reparar danos causado por obra na Vila Conceição
Porto do Itaqui. (Foto: Reprodução)

De acordo com decisão proferida nesta quarta-feira (21) pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, a Companhia Operadora Portuária Porto do Itaqui e a Rio Grande Administração Imobiliária devem obrigatoriamente realizar obras de engenharia necessárias à eliminação dos riscos à vida, à segurança e ao patrimônio dos moradores da Vila Conceição (Distrito Industrial de São Luís).

As empresas, após notificadas, terão 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão foi determinada, após avaliação de ação proposta pela Defensoria Pública Estadual (DPE-MA), afirmando que as empresas estão realizando obras para implantação de galpões industriais para estocagem e armazenamento de cargas em um imóvel localizado na BR 135, entre a Vila Maranhão e a Vila Conceição, no lugar denominado Sítio Conceição, no Distrito Industrial de São Luís.

De acordo com a DPE, em razão da retirada da vegetação densa que existia no imóvel e dos serviços de terraplenagem, teria havido alteração nas características do terreno e no fluxo natural do escoamento de águas da chuva, existindo riscos causados por desconformidades técnicas e legais no sistema de drenagem do empreendimento.

Segundo a ação, com a incidência das chuvas teriam ocorrido danos às residências de pessoas que moram próximas ao imóvel, causados pela formação de processos erosivos e pelo transporte de sedimentos nos quintais dessas casas. Um laudo de vistoria realizada no local, em maio de 2017, pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil apontou para a situação de risco vivenciada pela comunidade da Vila Conceição, em virtude da materialização das ameaças ocasionadas pelo empreendimento.

Em Ofício, a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID/SADU) alertou que “com a pavimentação da área de estocagem, localizado a montante do local afetado superior a 4 hectares, o volume de águas pluviais no período chuvoso aumentará sobremaneira, expondo a comunidade local a um risco de alagamento ainda maior”.

Diante da situação exposta na ação, o juiz verificou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência no caso, enfatizando o direito constitucional à moradia e o perigo de dano irreparável à vida, segurança e patrimônio da comunidade vizinha ao empreendimento das empresas, caso o pedido não fosse deferido.

“No caso dos autos, observo abuso do direito das partes rés, na medida em que a realização de obras no seu imóvel tem causado danos às residências vizinhas, dada a utilização inadequada do sistema de drenagem das águas da chuva”, observou, ressaltando que laudo da Defesa Civil e ofício da SECID recomendaram que as empresas realizem obras para redirecionar o fluxo de drenagem de águas da chuva.

Por fim, a Justiça designou uma audiência de conciliação para o dia 8 de maio, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

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