21 de setembro de 2024

Ex-prefeito de Trizidela do Vale é condenado devido irregularidades na gestão

 Ex-prefeito de Trizidela do Vale é condenado devido irregularidades na gestão
Ex-prefeito Jânio da Silva (Foto: Reprodução)

O ex-prefeito de Trizidela do Vale (termo judiciário), Janio de Sousa Freitas, foi condenado a cinco anos de reclusão e 180 dias-multa, por irregularidades praticadas de forma continuada em sua gestão, no ano de 2007.

A pena foi imposta pelo juiz Marco Adriano Fonsêca, da 1ª Vara da comarca de Pedreiras, em julgamento de Ação Penal movida pelo Ministério Público, com base nas penas previstas no artigo 89 da Lei de Licitações (nº 8666/93 e no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/67.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público estadual com base em decisão do Tribunal de Contas do Maranhão que julgou irregular – com a consequente aplicação de multa e de débito – a tomada de contas anual da gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município de Trizidela do Vale (MA) referente ao exercício financeiro de 2007.

Dentre as irregularidades apontadas pelo TCE, o ex-prefeito realizou despesas sem procedimento licitatório, efetuou fracionamento de despesas e deixou de apresentar documento e comprovantes de despesas que autorizou, totalizando 51 condutas criminosas e praticadas de forma continuada.

O TCE condenou Janio Freitas ao pagamento de débitos de R$ 49.604,75 relativo às despesas oriundas de ausência de processos licitatórios, lesivas ao erário; de R$ 27.036,25 relativo aos gastos oriundos de fracionamento de despesas, e de R$ 30.792,32, relativo a despesas não comprovadas. O Tribunal ainda aplicou ao ex-gestor multas no valor de R$ 10.743,33 correspondente a 10% do valor do somatório do débito e R$ 15 mil em razão das infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentaria e operacional, ambas para pagamento no prazo de quinze dias.

De acordo ainda com a sentença, o juiz declarou a inabilitação do apenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Jânio terá o direito de recorrer ao processo em liberdade.

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