24 de setembro de 2024

Fiscalização obriga estacionamentos privados a cumprir Lei de Gratuidade

 Fiscalização obriga estacionamentos privados a cumprir Lei de Gratuidade

(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

Após reconhecimento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão da Lei Municipal nº 6.113, de autoria do vereador Pavão Filho, nesta segunda-feira (05), o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) iniciou uma operação para garantir o cumprimento da determinação.

A Lei, que foi aprovada desde agosto de 2016, dispõe sobre o período mínimo de 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís, mas havia sido suspensa no ano passado após a Associação Brasileira de Shoppings Centers questionar sua inconstitucionalidade.

Batizada de ‘Abre-te Sésamo’, a operação já esteve fiscalizando os estacionamentos do São Domingos, São Patrício, São Luís Shopping, Shopping da Ilha, Shopping Rio Anil, Tropical Shopping, Medical Jaracaty, UDI, Shopping da Ilha, Rio Anil Shopping, Aeroporto, Rodoviária, Centro Médico, Shopping do Automóvel, Jaracati Shopping e Cabana do Sol.

Durante a Operação, foram afixados adesivos informando ao cidadão que supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros locais, com estacionamento para consumidores, pagos ou não, tem responsabilidade sobre a integridade dos veículos deixados no local. A garantia deste direito ao consumidor é mantida também pelo entendimento do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a perda do ticket não dará ensejo a cobrança de multa, de acordo com o art. 39, inciso V e X, do CDC.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a mencionada Lei Municipal garante o respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que fixa um tempo razoável para que o consumidor possa fazer a opção entre “estacionar” ou apenas “transitar rapidamente” no estabelecimento.

“Reiniciamos a Operação Abre-te Sésamo que visa garantir o cumprimento da lei e a partir de agora os estabelecimentos terão que cumprir, mas a participação do consumidor é fundamental, denunciando aos órgãos de defesa do consumidor o descumprimento, para que possamos mostrar que a Lei existe e deve ser cumprida por todos”, ressaltou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Já o secretário Municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues, orienta os consumidores a pedir sempre a nota fiscal dos estacionamentos que frequentarem. “Estamos junto com o Procon/MA fiscalizando o cumprimento da Lei Municipal, e por isso, pedimos sempre aos consumidores que peçam e guardem as notas fiscais dos estacionamentos para exigirem ainda mais os seus direitos,” disse.

O autor do lei, o vereador Pavão Filho, enfatiza que o tempo mínimo de 30 minutos “é um tempo razoável para estacionar e resolver rapidamente alguma coisa nos estabelecimentos”.

Lei Municipal nº 6.113

O estabelecimento que estiver descumprindo a lei, está sujeito à multa diária de R$ 5 mil reais. Cerca de 40 estabelecimentos serão fiscalizados nos próximos dias pela operação.

O PROCON orienta que caso o consumidor encontre alguma irregularidade na prestação do serviço, o mesmo deve denunciar ao PROCON, por meio do site, redes sociais, aplicativo ou em uma das unidades fixas do órgão.

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