29 de setembro de 2024

Governo deve garantir serviços de vigilância nas escolas

 Governo deve garantir serviços de vigilância nas escolas

A ação foi motivada após várias denúncias ao Ministério Público, além da veiculação de notícias pela mídia, demonstrando a ausência de segurança nas escolas. (Foto: Reprodução)

A ação foi motivada após várias denúncias serem feitas ao Ministério Público, além da veiculação de notícias pela mídia, demonstrando a ausência de segurança nas escolas. (Foto: Reprodução)

Conforme sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, em ação civil proposta pelo Ministério Público e assinada pela Luzia Madeiro Neponucena, o Estado do Maranhão terá que garantir serviços de vigilância nas escolas da rede pública estadual e apresentar no prazo de 90 dias um plano de medidas visando a garantir esses serviços sob pena de pagamento de multa diária de mil reais. O Estado também foi condenado por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

Segundo ainda a determinação, o Estado também deve apresentar um plano de medidas para garantir serviços de vigilância adequados à manutenção da segurança e integridade das crianças, adolescentes, jovens e toda a comunidade escolar nas unidades de ensino da rede estadual, bem como em garantia do patrimônio público. Os valores referentes à multa por descumprimento da decisão e por danos morais devem ser revertidos em favor do Fundo de Defesa de Interesses Difusos, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 7347/1985.

A ação foi motivada após várias denúncias serem feitas ao Ministério Público, além da veiculação de notícias pela mídia, demonstrando a ausência de segurança nas escolas. O MP afirmou ainda que o fator preponderante para os casos de insegurança e ocorrências de práticas ilícitas se dá em virtude da ausência de profissionais vigilantes para fazerem a guarda dos prédios escolares da rede estadual de ensino, colocando em risco a integridade física e a própria vida dos alunos, professores e demais funcionários e transeuntes que frequentam o local.

O Estado do Maranhão apresentou contestação e informou acerca da existência de programas de prevenção e repressão à violência em escolas públicas. Também alegou inexistência de dano moral coletivo.

A sentença destaca o artigo 227 da Constituição Federal, sobre o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, sob absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, entre outros, além de colocá-los a salvo de toda negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “Neste sentido, é certo que ao Estado do Maranhão cabe a responsabilidade pela segurança, integridade física e psíquica das crianças e adolescentes nos horários em que estão nas escolas estaduais, sob sua guarda”, afirma a juíza.

Ficaram comprovadas nos autos várias ocorrências de situações que colocaram em risco a segurança dos alunos, como a constatação de sete escolas com deficiência na segurança; caso de uma professora que teve o carro roubado no pátio de uma escola estadual; assalto no banheiro da mesma escola e alunas baleadas nas adjacências da unidade de ensino; suspensão de serviços de vigilância terceirizada da rede pública estadual; tráfico de drogas dentro de salas de aula de outra escola; e constatação do Ministério Público em procedimento preparatório de ausência de segurança em um centro de ensino, entre outros casos citados. A decisão judicial é do último mês de novembro.

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