21 de setembro de 2024

Homem preso injustamente ganha liberdade após 3 anos e 5 meses em Coroatá

 Homem preso injustamente ganha liberdade após 3 anos e 5 meses em Coroatá
(Foto: Reprodução)

Após passar três anos e cinco meses preso injustamente no estado, um homem foi colocado em liberdade recentemente. A causa da prisão irregular foi devido ele possuir nome e filiação idênticos ao verdadeiro acusado do delito.

O assistido foi acusado de ter assassinado Francisco Pereira de Almeida por arma de fogo no povoado de Prazeres, município de Peritoró, em setembro de 2009. Em maio de 2014, ele foi preso, permanecendo nessa condição até o dia 7 do corrente mês.

Segundo o defensor público Gustavo de Melo Lima, do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) de Coroatá e responsável pelo caso, foi comprovado que o verdadeiro acusado possui o nome e a filiação idênticos ao do homem que foi preso injustamente. O equívoco foi reconhecido em audiência, onde cinco testemunhas que foram ouvidas na presença do réu afirmaram que não conheciam o mesmo. Diante disso, a Justiça proferiu sentença de absolvição do assistido da DPE, colocando-o em liberdade.

Entenda o caso

Em dezembro de 2015, foi realizada audiência de instrução e julgamento sem a presença do réu, que se encontrava preso em São Luís, e da Defensoria Pública, que já atuava no caso desde a apresentação de resposta à acusação.

Posteriormente, os autos foram remetidos à DPE, que requereu a nulidade tanto da audiência de instrução e julgamento por ausência de réu preso, como da nomeação de advogado dativo para réu assistido pela Defensoria Pública. Pediu ainda, em juízo, a absolvição sumária por ausência de provas, o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e da traição e a revogação da prisão preventiva. No entanto, a Justiça decidiu que o então acusado iria a Júri por homicídio qualificado.

A Defensoria Pública interpôs recurso contra a sentença e a Justiça deu provimento ao pedido para anular o processo desde a audiência realizada em 2015, levando em consideração a ausência de intimação do defensor público para o ato. No entanto, foi mantida a prisão preventiva do acusado.

Com o retorno dos autos à primeira instância, foi determinada nova audiência para o último dia 7 com a presença do réu e de sua defesa. Na ocasião, o defensor verificou no processo a existência de um documento de identificação – carteira de sindicato de trabalhadores rurais – com a foto do homem que efetuou os disparos contra a vítima, provando que não havia semelhança com o assistido. Mas que se tratava de uma situação de homonímia, em que o nome e filiação do homem que estava preso e do verdadeiro acusado eram idênticos, porém com data de nascimento divergente.

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