30 de setembro de 2024

Inquéritos que investiga Lobão na Lava Jato podem serem arquivados

 Inquéritos que investiga Lobão na Lava Jato podem serem arquivados

Ministro atendeu pedido da PGR que considerou que indícios levantados são insuficientes para continuidade do caso. Ex-senador ainda responde a seis inquéritos na Lava Jato. (Foto: Reprodução)

Ministro atendeu pedido da PGR que considerou que indícios levantados são insuficientes para continuidade do caso. Ex-senador ainda responde a seis inquéritos na Lava Jato. (Foto: Reprodução)

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (21) o arquivamento de um dos inquéritos abertos para investigar o ex-senador Edison Lobão, do MDB do Maranhão.

O ex-senador Edison Lobão era suspeito de recebimento de R$ 5,5 milhões da Odebrecht para interferir no projeto de usinas hidrelétricas no Rio Madeira. Ele ainda é alvo de mais seis inquéritos no âmbito da Lava Jato e seus desdobramentos sendo que em um deles foi denunciado pela Procuradoria Geral da República por crimes, mas a acusação ainda não foi analisada pelo STF.

Fachin arquivou o caso a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que afirmou que, após coleta de provas e depoimentos, não encontrou provas que justificassem a continuidade do caso ou uma denúncia.

Conforme o ministro, caso surjam novos indícios, a apuração poderá ser reaberta. “Destaco que a determinação de arquivamento, atendida em razão da ausência de provas suficientes de prática delitiva, não impede a retomada das apurações caso futuramente surjam novas evidências”, frisou.

O inquérito foi aberto em abril de 2017 após as delações da Odebrecht. O ex-dirigente Henrique Valladares revelou pagamentos que teriam sido registrados no sistema de pagamentos de propina da empresa, o Droysus, no qual Lobão era identificado como “Esquálido”. Valores teriam sido entregues na casa do filho do senador, segundo o delator.

Fachin relatou que autorizou as investigações solicitadas, mas que a PGR argumentou que “o único elemento que converge para o declarado pelo colaborador foi o laudo de perícia criminal contábil financeira, onde foram identificados registros de pagamento vinculados ao beneficiário de nome Esquálido”. Mas que a própria Procuradoria ressaltou que esses elementos não seriam suficientes para continuidade do caso.

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