24 de setembro de 2024

Judiciário mantém afastamento e bloqueia bens do prefeito

 Judiciário mantém afastamento e bloqueia bens do prefeito

(Foto: reprodução)

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O Prefeito Rubens Sussumu Ogazawara, o “Rubens Japonês”, continua afastado do cargo por decisão da Justiça. De acordo com a decisão assinada pelo juiz Tonny Carvalho Araújo, titular da 2ª Vara de Balsas e respondendo por Alto Parnaíba, o motivo do afastamento é a suposta irregularidade na contratação da empresa Serra e Feitosa LTDA.

A decisão também determinou a indisponibilidade de bens do prefeito e da empresa até o montante de R$ 98 mil, a fim de garantir eventual ressarcimento de danos causados ao erário.

Na ação movida por um cidadão do município, foi pedida a anulação do contrato entre a Prefeitura e a empresa; a indisponibilidade de bens do prefeito; e o seu afastamento. Rubens foi afastado do cargo no início do mês, suspeito de ato de improbidade, em outro processo que tramita na Justiça (N.º 145-75.2018).

Em contestação, o prefeito alegou que a decisão anterior, que o afastou do cargo, teria sido parcialmente suspensa em 2ª Instância, o que tornaria a decisão deste processo sem efeito.

A Justiça entendeu que, no caso, existe a possibilidade de que seja prolatada uma sentença condenatória para efeito de ressarcimento, pelos requeridos, dos valores recebidos em decorrência do contrato administrativo em litígio, concedendo a indisponibilidade proporcional dos bens.

Sobre a alegação do prefeito, no sentido de que a presente decisão não teria efeito frente ao Agravo de Instrumento do TJMA que suspendeu parcialmente os efeitos de liminar que o afastou do cargo no início de abril, o magistrado não vislumbrou ilegalidade manifesta na decisão liminar e afirmou que o recurso em questão foi claro ao asseverar que estava mantendo o afastamento do gestor.

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