19 de setembro de 2024

Justiça dá prazo para Câmara de São Luís regularizar obrigações tributárias

 Justiça dá prazo para Câmara de São Luís regularizar obrigações tributárias
Reportagem apurou que débitos vão custar mais de R$ 280 milhões aos cofres do Legislativo ludovicense

A Câmara Municipal de São Luís tem 60 dias para providenciar a regularização dos pagamentos e repasses de suas obrigações tributárias com o Poder Público Federal, referentes a todos os débitos federais vencidos e vincendos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O prazo se encerra no dia 25 de novembro.

A decisão, do desembargador Tyrone José Silva, da Terceira Câmara de Direito Público – órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ocorre após a apreciação de Agravo de Instrumento, com pedido de urgência, interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM), contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA que, nos autos do Processo n.º 0848678-54.2023.8.10.0001 proposto pelo PGM, indeferiu o pedido de tutela de urgência.

Segundo sentença obtida com exclusividade pela reportagem do RNM Online, a Prefeitura alegou que pleiteou em primeiro grau que a Câmara Municipal fosse compelida a demonstrar a regularização dos pagamentos e repasses das obrigações tributárias da Casa Legislativa com o Poder Público Federal, referentes a todos os débitos federais vencidos e vincendos.

Nos autos, a Prefeitura destacou que vem enfrentando restrições em seu CNPJ, tendo em vista que a Câmara não tem regularizado suas obrigações com o Poder Público Federal, situação que pode impedir a administração municipal de firmar contratos e convênios com a União e com o Estado do Maranhão.

Entre os pontos polêmicos, o Município alegou que possui interesse processual, já que vem tendo prejuízos com o reiterado descumprimento das obrigações pela Câmara, que são de sua exclusiva responsabilidade, com base no princípio da separação dos poderes, destacando que cumpre com sua obrigação constitucional de repassar o duodécimo devido ao Poder Legislativo, preservando assim a autonomia funcional, administrativa e financeira da 1ª agravada, conforme dispõe o art. 40 da Lei Orgânica de São Luís.

Em seu despacho, Tyrone José Silva concordou quanto à probabilidade do direito alegado. No que diz respeito à competência para tratar da matéria posta nos autos de base, o magistrado disse que não constatou razão concreta para que seja afastada a competência da Justiça Comum Estadual.

“O agravante não postula nenhuma providência em detrimento da União, Autarquia ou Empresa Pública Federal que sugira a possibilidade de deslocamento desta competência, mas sim, que os agravados promovam a regularização de pendências tributárias com a União que ensejam possíveis restrições ao agravante, do que não se denota, prima facie, interesse da União na questão controvertida entre o agravante e os agravados”, declarou em sua decisão proferida na última sexta-feira, 25.

Na sentença, Tyrone enfatizou ainda que não se está neste momento concluindo de forma definitiva pela procedência ou não do que alega o agravante, ou se a razão está com os agravados, bem como ainda não se está encerrando juízo conclusivo sobre a correção da decisão agravada, mas tão somente verificando a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência recursal vindicada.

“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para determinar aos agravados que demonstrem a regularização dos pagamentos e repasses das obrigações tributárias da Câmara Municipal com o Poder Público Federal, referentes a todos os débitos federais vencidos e vincendos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, concluiu.

Dívida impagável

Além de custar mais de R$ 134,2 milhões por ano, a Câmara de São Luís acumula um débito quase impagável para o erário público. O Legislativo ludovicense está na lista dos maiores ‘caloteiros’ do país com as maiores dívidas com a União, superando a bagatela dos R$ 280 milhões, conforme levantamento realizado pelo RNM Online junto a Fazenda Nacional.

De acordo com as informações, as dívidas são decorrentes, principalmente, de multas trabalhistas, débitos previdenciários e falta de pagamento de FGTS dos seus empregados. A dívida impagável pode ser mais um problema que pode explodir no colo do atual presidente da Casa, Paulo Victor (PSDB).

O chefe do Legislativo também deve enfrentar um novo protesto dos servidores do órgão que agora, além de cobrarem reajuste nos salários defasados, também devem exigir o pagamento das contribuições previdenciárias que estariam sendo descontadas, mas não vem sendo recolhidas. Um flagrante crime de apropriação indébita, mas esse é um assunto para a próxima matéria da série especial que está sendo produzida pela equipe de reportagem do site.

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