21 de setembro de 2024

Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito e gestores

 Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito e gestores
(Foto: Divulgação)

A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, uma empresa de consultoria e mais oito pessoas por várias irregularidades constatadas no procedimento para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para o município.

A decisão da ação civil pública por ato de improbidade, foi realizada pela promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida e foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.

Ainda como medida liminar, foi determinada a suspensão do contrato nº 004/2017, no valor de R$ 222.600,00 relativo ao procedimento licitatório em questão. Como consequência, o Município está obrigado a sustar quaisquer pagamento relativo ao contrato suspenso, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O secretário Municipal de Finanças,  Fredson Barbosa Costa, o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), José Rogério Leite de Castro, o chefe setor de Tributação e Cadastro, Francisco da Silva Leal Filho, o contador da Prefeitura, Cícero Alves Lima, o procurador do município, José Ribamar da Costa Filho, Thales Freitas dos Santos, Luciano Rabelo de Moraes e Waldely Leite de Moraes, além da empresa Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele estão envolvidos nas fraude.

Fraudes

Foram constatadas irregularidades nos editais dos procedimentos licitatórios de números 027 a 035/2016 e que os documentos não constavam na página eletrônica do Município, o que desrespeita os deveres da publicidade e transparência.

Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.

Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.

Apesar dos problemas, o procurador do Município, emitiu parecer jurídico garantindo a legalidade das licitações.

Ainda foi constatado que o Município dificultou e impediu o acesso ao edital convocatório aos eventuais interessados e cobrava valor abusivo para fornecer cópia do referido documento.

Sobre o pregão presencial nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017), a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, inexistência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, inexistência no processo de ato designando a equipe de apoio do pregoeiro, além de imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.

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