21 de setembro de 2024

Justiça determina prisão domiciliar para “prefeita ostentação”

 Justiça determina prisão domiciliar para “prefeita ostentação”
(Foto: Reprodução)

O juiz titular da comarca de Bom Jardim, Raphael Leite Guedes, em atendimento a pedido do Ministério Público, determinou que a ex-gestora municipal cumpra prisão domiciliar em São Luís, em virtude de ser mãe de dois (2) filhos, um de 11 anos e outro com cinco (5) meses de idade, e entregue o passaporte à Justiça.

Conhecida como “prefeita ostentação” por compartilhar imagens de sua vida de luxo nas redes sociais, Lidiane Leite não poderá ausentar-se da residência sem conhecimento e autorização da Justiça, sob pena de revogação da medida e restabelecimento da prisão preventiva. Para garantir o cumprimento da pena, ela será monitorada pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR).

Além de Lidiane Leite da Silva, também foi decretada a prisão de Humberto Dantas dos Santos, ex-secretário municipal, que não foi encontrado pela autoridade policial e já é considerado foragido da Justiça, e de Marcos Fae Ferreira França, ex-pregoeiro municipal, que teve o pedido de prisão foi indeferido.

PRISÃO

A processo esteve em Segredo de Justiça até o início da tarde desta terça (24), quando ainda eram cumpridas as medidas cautelares determinadas pelo magistrado. Para decretar a prisão, na ação n.º 1576-54.2017.8.10.0074, o juiz levou em consideração a extensa ficha criminal dos acusados.

Humberto dos Santos é réu em pelo menos cinco ações penais na Justiça estadual; possui uma condenação criminal a pena de dois (2) anos de reclusão por corrupção eleitoral pela 78º Zona Eleitoral de Bom Jardim; e mais duas outras ações penais que tramitam na Justiça Federal, por suposta prática de delitos contra a Lei de Licitações, etc. Já Lidiane Leite, é acusada em pelo menos quatro ações penais no Judiciário estadual; e em um processo na Justiça Federal.

O juiz levou em consideração, ainda, as considerações do MP, de que os acusados em liberdade continuam a ocultar dinheiro público desviado, prejudicando o adequado ressarcimento ao ente público lesado (Prefeitura Municipal de Bom Jardim), prejudicando a ordem e interesse público.

Para  Justiça é de conhecimento público e notório que os acusados Lidiane Leite e Humberto dos Santos possuem poder aquisitivo elevado, inclusive ostentando vida de luxo nas redes sociais.

O juiz Raphael Leite Guedes determinou a comunicação da decisão ao Juízo da 2ª Vara Federal, onde tramitam outros processos que envolvem a ex-prefeita, para conhecimento da decisão assinada pelo Judiciário estadual.

CONDENAÇÃO

Segundo a decisão do juiz de Bom Jardim, somando as penas acumuladas pelas ações em que os dois estão envolvidos, é possível avaliar um total de 40 anos de detenção para Lidiane e 50 anos de detenção para Humberto Dantas.

“Logo, percebe-se que há a possibilidade real dos acusados mencionados terem reiteradamente praticado inúmeros delitos cujas penas somadas podem vir a superar, caso haja a condenação em todas as ações penais em tramitação, aos 50 (cinquenta) anos de prisão, em relação ao acusado Humberto Dantas dos Santos, e aproximadamente 40 (quarenta) anos de prisão, em relação à acusada Lidiane Leite da Silva”, discorre a decisão.

 

 

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