20 de setembro de 2024

Justiça determina realização de concurso público em Benedito Leite

 Justiça determina realização de concurso público em Benedito Leite
Ramon Barros – prefeito de Benedito Leite (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Benedito Leite, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e terá que realizar concurso público para diversos cargos na administração municipal. O documento foi assinado pelo promotor de justiça Laécio Ramos do Vale e pelo prefeito Ramon Carvalho de Barros.

O Termo de Ajustamento prevê a publicação dos editais do concurso em periódico oficial, site da Prefeitura na internet e a disponibilização dos documentos ao público na própria sede do Executivo Municipal. A mesma divulgação deverá ser dada ao TAC assinado junto ao MPMA.

No TAC ficou estabelecido que o edital do concurso público deverá ser publicado até o dia 30 de novembro de 2017. Em até 60 dias da homologação do certame, o Município de Benedito Leite se comprometeu a não ter mais em seu quadro de pessoal servidores contratados sem concurso ocupando cargos de natureza permanente ou que exerçam as mesmas funções que estes. As contratações temporárias ou nomeações nessas condições deverão ser anuladas, de acordo com o TAC.

A partir do mesmo prazo, o Município não poderá realizar novas contratações ou nomeações irregulares. Cargos em comissão e funções de confiança que não se destinem a atribuições de direção, chefia e assessoramento deverão ser extintos em até 15 dias a contar da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.

Após a conclusão de cada etapa do concurso, a Prefeitura tem 48 horas a juntar a comprovação do cumprimento das obrigações aos autos de uma Ação Civil Pública em andamento.

NEPOTISMO

Outra obrigação assumida pelo Município foi a de exonerar, em até 10 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, funções gratificadas e contratos temporários em que se configure nepotismo. A Prefeitura também deverá se abster se nomear novos servidores nessas condições.

Estão incluídos nessa hipótese cônjuges, companheiros ou pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração municipal.

O mesmo prazo vale para a exoneração de ocupantes de cargos políticos que não tenham comprovada a qualificação técnica para o desempenho eficiente do cargo.

PENALIDADES

No Termo de Ajustamento de Conduta ficou estabelecida multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Ramon Carvalho de Barros, em caso de descumprimento do acordo. O não cumprimento do que ficou estabelecido também configura improbidade administrativa por parte do gestor municipal.

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