22 de setembro de 2024

Justiça suspende possível paralisação anunciada pelos Rodoviários

 Justiça suspende possível paralisação anunciada pelos Rodoviários

(Foto: Reprodução/ A.Baeta)

(Foto: Reprodução/ A.Baeta)

Atendendo à Ação Cautelar de Urgência da Prefeitura de São Luís, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região suspendeu a greve de ônibus anunciada pelos rodoviários. A decisão determina o funcionamento de 100% da frota em todas as linhas, itinerários e horários, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

A paralisação foi anunciada na manhã desta segunda-feira (06) pelo presidente do Sindicato dos Rodoviários, Isaías Castelo Branco. No último dia 27 de outubro, os Rodoviários cruzaram os braços em São Luís por duas horas. A paralisação, segundo eles, foi deflagrada em razão do descaso de algumas empresas que atuam no transporte público, em relação aos pagamentos de salários dos motoristas, cobradores e fiscais, que nos últimos meses sempre são disponibilizados com atraso.

Na Ação Cautelar de Urgência, o Município de São Luís ressalta que a greve “não se trata apenas de uma ameaça, mas de situação concreta que requer pronta intervenção do Poder Judiciário para obstar a deflagração do movimento paredista, a fim de que a coletividade não seja prejudicada em seu direito de locomoção”.

A ação destaca, ainda, que a interrupção do serviço de natureza essencial põe em risco direitos fundamentais assegurados à população, limitando o direito da comunidade de usufruir do regular serviço de transporte coletivo, já que a paralisação anunciada impedirá ou prejudicará o direito de ir e vir do cidadão.

Segundo a decisão, direcionada ao Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) e ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET), a ameaça de greve da categoria penaliza a comunidade usuária do sistema de transportes coletivos, que ficará impossibilitada de exercer normalmente suas atividades profissionais e pessoais.

A determinação do TRT/MA defere, ainda, medidas proibitivas de protesto alternativo como vandalismo, danos ao patrimônio público ou privado, bloqueio de vias públicas que impeça a circulação de veículos e pessoas, bem como o bloqueio das garagens das empresas prestadoras do serviço de transporte público municipal, entre outras manifestações que possam resultar em tumulto ou prejuízo à paz social.

0 Reviews

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *