21 de setembro de 2024

Lei concede prioridade no recebimento do IR a professores

 Lei concede prioridade no recebimento do IR a professores
Para o autor do projeto que originou a Lei 13.498/2017, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a norma deve estimular a melhoria da educação no país sem gasto de recursos públicos (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A partir do dia 01 de  janeiro de 2018, os professores serão a segunda categoria a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda, depois dos idosos.

O benefício é estabelecido pela Lei 13.498/2017, sancionada na semana passada e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27). A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2009, aprovado no Senado em maio de 2011 e ratificado sem modificações na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

Atualmente, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

A nova legislação altera a lei sobre o IRPF (Lei 9.250/1995) para assegurar que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério fiquem em segundo lugar nessa prioridade.

O autor do PLS, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer valor, não pagará nada a mais para os professores”. Na avaliação do senador, “desse modo, estaremos estimulando a melhoria da educação no país sem gastar um único centavo dos cofres públicos”.

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