Lei garante passagem intermunicipal gratuita a portadores de câncer, aids, doenças renais e cardíacas no Maranhão
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.279/2020, que modifica e acrescenta dispositivos à Lei 9.114, de 11 de janeiro de 2010, que garante passagem intermunicipal gratuita dentro do Maranhão a portadores de câncer, Aids, doenças renais e cardíacas crônicas quando não puderem ser atendidos pela rede pública de seus municípios.
Segundo a lei, deverá ser disponibilizado um mínimo de cinco vagas em cada veículo das linhas intermunicipais correspondentes.
A comprovação da necessidade de tratamento será feita por meio de emissão de laudo médico com indicação do respectivo município para tratamento.
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