MP firma TACs para concursos em Pastos Bons
A Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons firmou Termos de Ajustamentos de Condutas (TACs) com a Prefeitura, Câmara Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ((SAAE) de Pastos Bons, a 550 km de São Luís, nos quais há o compromisso de realização de concursos públicos no município.
Nos TACs, o Município, a Câmara e o SAAE se comprometem a não admitir, contratar ou nomear novos servidores sem prévia aprovação em concurso público. A obrigação é válida, inclusive, para aqueles que prestam serviços em programas oficiais como CREAS, CRAS, Estratégia de Saúde da Família, entre outros.
No caso da criação de novos programas governamentais, de caráter temporário, que dependam de repasses federais ou estaduais, a contratação de pessoal deverá cumprir a lei municipal n° 199/2009, que prevê a realização de processo seletivo. Caso esses programas venham a se tornar permanentes, haverá a exigência de realização de concurso público.
Outro compromisso assumido é o de identificar os servidores contratados sem concurso público a partir de 5 de outubro de 1988, que terão seus contratos rescindidos e declarados nulos no prazo de 30 dias após a homologação do certame a ser realizado.
Nomeações para cargos em comissão somente serão admitidas para cargos de direção, chefia e assessoramento superior, funções politicamente estratégicas que deverão estar definidas em lei municipal e ser fundamentais para a implementação do projeto de governo.
Cada TAC estabelece um cronograma, com prazos para o cumprimento das diversas etapas dos concursos públicos. Em até 75 dias após a assinatura dos TACs, Prefeitura, Câmara Municipal e SAAE têm que contratar empresas para organização dos certames, mediante licitação a ser amplamente divulgada no Diário Oficial e Portais da Transparência das instituições.
O edital do certame deverá ser divulgado no prazo máximo de 120 dias após a assinatura do TAC. A divulgação deverá ser feita no Diário Oficial, jornal de grande circulação, e pela internet. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela rede mundial de computadores.
As provas deverão ser realizadas em até 60 dias da publicação do edital. Após a aplicação dos testes, o prazo máximo para divulgação final e homologação do resultado é de 30 dias. Daí até a nomeação e posse dos aprovados deverão se passar, no máximo, outros 30 dias
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações ou prazos, ficou estabelecida multa diária de R$ 1 mil por cláusula descumprida a ser paga pelos gestores do SAAE, Executivo e Legislativo Municipais, além de outros R$ 1 mil que sairão dos cofres públicos.