28 de setembro de 2024

MPE quer cota para candidatura de mulheres

 MPE quer cota para candidatura de mulheres
MP Eleitoral atua dentro do MPF no Maranhão com membros do Ministério Público Estadual (Foto: Divulgação/MPF-MA)

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão enviou uma recomendação aos diretórios regionais de partidos políticos para que observem a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de propaganda eleitoral aos percentuais de candidatura por gênero.

Em resposta à recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a distribuição de recursos do FEFC e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também deveriam ser observadas.

Segundo o MPF, de acordo com o artigo 10, inciso 3º da Lei 9.504/97, durante o pleito eleitoral de 2018 a cota de gênero deve ser de, no mínimo, 30% para as candidatas. A recomendação indica que o percentual precisa ser respeitado em relação à distribuição de recursos do FEFC e ao tempo de propaganda eleitoral.

Para o Ministério Público Federal, a distribuição de recursos partidários e a destinação do tempo de propaganda eleitoral gratuita são mecanismos fundamentais que permitem garantir a efetiva promoção e difusão da participação feminina na política.

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