22 de setembro de 2024

Município de Balsas deve eliminar lixão e dar destinação adequada a resíduos

 Município de Balsas deve eliminar lixão e dar destinação adequada a resíduos
Mesmo com projeto de aterro, lixão continua funcionando em Balsas. (Foto: Reprodução)

Por meio de decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Prefeitura de Balsas (MA) foi condenada a implementar destinação e disposição adequadas aos resíduos sólidos, utilizando todos os instrumentos materiais e de seu poder de polícia para fazer cessar o “Lixão de Balsas” e realizando a limpeza e remediação do local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A condenação se deu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), afirmando ser fato de conhecimento público a colocação indiscriminada dos resíduos sólidos do Município, em local popularmente conhecido como “Lixão”, provocando prejuízos de natureza ambiental e social.

O Ministério Público iniciou procedimento para apurar a responsabilidade pela manutenção do lixão, oficiando ao Município sobre a implantação de plano de gerenciamento de resíduos, sem sucesso.

Ao analisar a questão em recurso necessário, o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, constatou a evidência do dano ambiental – pela contaminação do solo, ar e dos recursos hídricos subterrâneos da região – causado pelo depósito indiscriminado de lixo a céu aberto, impondo a necessidade de construção de um aterro sanitário, conforme previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Ele citou imposições legais sobre a matéria ambiental, ressaltando que se trata também de medida de saúde pública e de responsabilidade do ente municipal, conforme previsto na Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de assegurar aos cidadãos um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Jorge Rachid ressaltou ainda o compromisso do promotor de Justiça responsável pela ação, fazendo cumprir o papel do órgão ministerial de defender dos interesses da sociedade e a fiel observância das leis. (Processo: 33031/2017).

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