25 de setembro de 2024

Município é acionado por não regularizar escolas

 Município é acionado por não regularizar escolas

(Foto: reprodução)

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A falta de regularização das escolas da rede pública municipal de educação de São Vicente Férrer motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar uma ação civil pública de improbidade administrativa contra a prefeita Conceição de Maria Pereira Castro. O secretário municipal de Educação, Fábio Roberto Santos Teixeira, e o presidente do Conselho Municipal de Educação, Edvaldo Ascensão Pereira, também são alvo da ação.

Os gestores foram acionados por não adotarem as medidas para legalizar as unidades escolares, apesar das várias cobranças do MPMA. A omissão do Poder Executivo de São Vicente Férrer e do Conselho Municipal de Educação atentou contra os princípios da Administração Pública.

A Promotoria de Justiça iniciou as tratativas com o Poder Público desde a gestão passada, que também manteve-se inerte, resultado em ação de improbidade contra os ex-gestores.

Na atual gestão, o Ministério Público tenta, desde fevereiro do ano passado, uma solução para o problema. Foram expedidos ofícios e realizadas reuniões com a prefeita, o secretário de Educação e os membros do Conselho Municipal de Educação, resultando na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2 de outubro de 2017.

Pelo acordo, o Município de São Vicente Férrer se comprometeu a resolver o problema no máximo em seis meses, prazo expirado em março deste ano. Houve uma prorrogação por mais 60 dias e, mesmo assim, nenhuma medida foi adotada.

Darub explicou que o dolo dos demandados pode ser verificado pelas condutas protelatórias, pois informavam que procederiam à legalização das escolas, sem de fato realizá-las. “Tinham total condição de proceder à legalização, entretanto, agiram negligentemente, omitiram-se, passados mais de oito meses de assinatura do TAC”.

Sanções

A Promotoria de Justiça pediu ao Poder Judiciário a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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