16 de novembro de 2024

Município firma TAC para realização de concurso público

 Município firma TAC para realização de concurso público

(Foto: reprodução)

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Como forma de garantir a realização de concurso público para a Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas firmou um Compromisso de Ajustamento de Conduta com o referido Município, estabelecendo a realização de certame a ser homologado até o dia 30 de janeiro de 2019.

Assinaram o documento a promotora de justiça Dailma de Brito Fernández. e o prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho. Também subscreveu o acordo o assessor jurídico da referida Prefeitura, Antonio Marcelino Costa Santos. O município de Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário da Comarca de Balsas.

Conforme o compromisso de ajustamento de conduta, todos os aprovados dentro do número de vagas devem ser nomeados até o dia 28 de fevereiro de 2019. A exoneração de todos os servidores contratados (sem concurso público) deve ser efetivada até o dia 31 de dezembro de 2018, com exceção dos funcionários da área da saúde, necessários para a continuidade da prestação desse serviço público essencial. Para a exoneração definitiva destes ficou estabelecida a data de 28 de fevereiro de 2019.

A licitação para a escolha da instituição responsável pelo concurso público obedecerá aos preceitos da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e será precedida de ampla divulgação, assim como para todos os atos referentes ao concurso: nomeação da comissão de licitação, edital, habilitação, qualificação, aprovação, homologação, nomeação e posses.

O certame deve ser formulado com critérios objetivos, realizado com provas escritas incluindo ou não prova de títulos, seguindo os princípios constitucionais da administração pública, principalmente o da isonomia, da ampla publicidade e da competitividade. Não será admitida a seleção por meio de currículo ou que esta modalidade possua caráter eliminatória.

Será reconhecida a estabilidade dos servidores contratados antes de 5 de outubro de 1988, caso existam, desde que, à época, estivessem em exercício por, pelo menos, cinco anos.

O descumprimento de qualquer cláusula implicará pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertido do Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. A desobediência também poderá ensejar ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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