24 de setembro de 2024

Nulidade de contratos da BRK Ambiental volta a ser discutido por gestores

 Nulidade de contratos da BRK Ambiental volta a ser discutido por gestores

Reunião na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital. (Foto: Divulgação)

Reunião na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital. (Foto: Divulgação)

O prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando; a vice-prefeita de Paço do Lumiar, Maria Paula; e o presidente da Agência Executiva Metropolitana do Estado (AGEM), Pedro Lucas Fernandes, se reuniram na última segunda-feira (05), com o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, para tratar do cumprimento da sentença que declarou nulidade dos contratos de prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB, inclusive do contrato de concessão firmado com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A).

De acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, os gestores públicos buscaram discutir as questões em relação ao processo de exclusão da companhia Odebrecht Ambiental e a continuidade dos serviços de abastecimento de água à população. Na ocasião, os municípios também apresentaram algumas preocupações referentes as dificuldades inerentes a prazos de tramitação dos processos legislativos, licitatórios, dentre outros, para a mudança no gerenciamento do sistema de abastecimento.

“A empresa tem o prazo de 30 dias, após a intimação, para deixar da executar os serviços, enquanto os municípios de Ribamar e Paço têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. As empresas BRK/Odebreacht e demais partes ainda têm os prazos de recursos, e só depois das intimações correrá o prazo de 30 dias para a substituição e, naturalmente, para a nova contratação”, explicou Douglas Martins.

Ainda de acordo com o magistrado, a presença dos gestores públicos na Vara de Interesses Difusos e Coletivos transmite uma mensagem de interesse em cumprir a determinação judicial e resolver os problemas, com o objetivo de garantir que esses serviços essenciais sejam prestados com a máxima eficiência.

ENTENDA O CASO

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos declarou, no último dia 28 de fevereiro, nulo todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A).

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o CISAB (Pró-Cidade), o Município de São José de Ribamar, o Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a Odebrecht Ambiental S.A.

Segundo consta na sentença, a ação civil pública apontou irregularidades na formação do consórcio público intermunicipal e no processo de licitação de contratação da Odebrecht Ambiental.

Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal nº 553/2013, que criou o consórcio, foi publicada no Diário Oficial do Estado na data de 25/11/2013, mas que o protocolo de intenções e os Anexos I, II, e III não foram publicados. A Lei Complementar 29/2013 foi publicada no Jornal da Famem, em 30/12/2013, e também os anexos e o protocolo de intenções não teriam sido publicados.

O MP refere que dentre os documentos não publicados estariam as Disposições Gerais do Regulamento de Serviços Públicos e a instituição da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos – TRSU, dentre outras irregularidades.

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