22 de setembro de 2024

Portaria beneficia mais 32 presos com a saída do Natal

 Portaria beneficia mais 32 presos com a saída do Natal
No total, 716 detentos foram beneficiados com a saída temporária de natal. (Foto: Reprodução)

Portaria Suplementar da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís, que engloba São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e a capital maranhense autorizou a saída temporária do Natal para mais 32 detentos do regime semi-aberto.

A Portaria que dispõe sobre a saída temporária, foi assinada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Márcio Castro Brandão, foi divulgada na última segunda-feira (18). Antes o benefício seria apenas para 684 detentos. Com a portaria suplementar, o número subiu para 716 beneficiados.

O benefício da saída temporária começou a valer a partir das 9h de ontem e se encerra às 18h da próxima quarta-feira (27). Para receber o benefício os recuperandos devem preencher os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Portaria que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado do Maranhão; ingerir bebidas alcoólicas; portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.

O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 29 de dezembro.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Benefício

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

De acordo com dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas quatro saídas temporárias já concedidas este ano, somente 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperando dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.

Imperatriz

Cerca de 80 detentos do sistema prisional de Imperatriz, a 624 km de São Luís, foram beneficiados com a saída temporária do Natal, que começou a valer a partir das 9h desta quinta-feira (21).

A portaria assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz, Mário Henrique Mesquita Reis, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até as 18h da próxima quarta-feira, 27.

Os presos que não retornarem até o fim do prazo serão considerados foragidos da Justiça Dos oitenta detentos que foram beneficiados, a maioria é oriunda da Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz – UPRI.

A saída temporária de Natal está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também foi ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária de Imperatriz.

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