PROCON pede esclarecimentos sobre falhas no fornecimento de energia em SL
O órgão já está tomando providências para que a concessionária responda pelas falhas no serviço.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) instaurou Investigação Preliminar para apurar falhas no fornecimento de energia elétrica ocorridas na noite de terça-feira (28) em alguns bairros da capital. Segundo denúncias, a energia caiu por volta das 19h, e permaneceu oscilando durante várias horas.
De acordo com o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Segundo a presidente do Procon/MA, Karen Barros, o órgão já está tomando providências para que a concessionária responda pelas falhas no serviço. “O cidadão não pode ter sua rotina comprometida por falhas na prestação de serviços. A companhia energética deverá apresentar justificativa acerca da oscilação de energia elétrica ocorrida, bem como esclarecimentos sobre as providências que estão sendo tomadas para que a situação não volte a ocorrer e medidas para ressarcir o consumidor pela falha no serviço prestado”, afirma.
Em caso de danos em aparelhos eletrônicos devido a falhas no fornecimento de energia elétrica, a companhia energética deve arcar com o prejuízo causado ao consumidor. De acordo com os artigos 203 a 211 da Resolução 414/2010, da Aneel, o primeiro passo ao ter um aparelho queimado é solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia.
Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa em até 90 dias, a contar da data em que ocorreu o dano no equipamento. Após a solicitação, a distribuidora de energia possui o prazo de dez dias corridos para inspecionar o equipamento eletrônico danificado. O consumidor não deve consertar o equipamento antes que seja feita esta análise.
Em seguida, a distribuidora tem até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Quando houver qualquer pendência de responsabilidade do consumidor, este prazo fica suspenso. Se comprovada a queima por conta de descarga elétrica, a distribuidora tem até vinte dias para efetuar o conserto, providenciar o pagamento em dinheiro ou substituir o equipamento danificado.
Se o consumidor identificar qualquer irregularidade, deve formalizar uma reclamação através do app, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon/MA.
POSICIONAMENTOS
CEMAR – A CEMAR esclarece, que a ocorrência de falta de energia elétrica parcial na ilha de São Luís às 19:27 dessa terça-feira, 28, aconteceu em virtude do desligamento da linha de transmissão que interliga as Subestações São Luis II e São Luís III de responsabilidade da Eletronorte e, interrompeu o fornecimento da energia elétrica para as subestações da Cemar: Olho D’água, Araçagi, São Francisco, Turu, Cohatrac, Maiobão e São José de Ribamar.
Por transferência de cargas a CEMAR restabeleceu o fornecimento às 19:35 para 80% da área atingida e as equipes estão empenhadas para restabelecer o fornecimento para as áreas atendidas pelas subestações Olho D’água e Araçagi. As equipes de plantão 24 horas da CEMAR continuaram empenhadas em normalizar as áreas aonde foi possível restabelecer o fornecimento por meio de transferência de cargas com a devida segurança técnica à qualidade da energia elétrica. A Diretoria Técnica Comercial da CEMAR está interagindo com a direção da Eletronorte no sentido de identificar às causas dessa ocorrência.
ELETRONORTE – A assessoria de Comunicação da Eletronorte comunicou que a falta de luz foi um problema de linha de transmissão entre a subestação de São Luís 2 e São Luís 3. A equipe está em campo para solucionar o problema.
Segundo levantamento da equipe técnica, a torre de transmissão de energia elétrica derrubada ontem (28) a noite foi destruída de forma criminosa.