22 de setembro de 2024

Prorrogado o prazo para entrega de documentos de professores aprovados em concurso

 Prorrogado o prazo para entrega de documentos de professores aprovados em concurso
(Foto: Reprodução)

A Prefeitura de São Luís, por meio da A Secretaria Municipal de Administração (Semad), comunica que prorrogou o prazo para apresentação dos exames para homologação na Perícia Médica do Município e da entrega de documentos admissionais dos professores aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Educação (Semed) para atuação nas zonas rural e urbana. A prorrogação foi publicada no diário oficial do município de quinta-feira (28).

De acordo com o documento os professores aprovados devem comparecer até o dia 26 de janeiro de 2018 à Perícia Médica do Município, localizada à Avenida Beira-Mar, 342, próximo à antiga Reffsa de 14h às 17h30 (segunda a quinta) e de 8h às 12h (sexta-feira), para apresentação e homologação dos resultados dos exames admissionais.

Após a inspeção médica, os convocados devem comparecer entre os dias 15 de janeiro a 30 de janeiro de 2018 à Secretaria Municipal de Administração (Central de Atendimento ao Servidor Municipal – CEAT), localizada à Avenida Jaime Tavares, 402 – Praia Grande, em frente ao Terminal de integração, das 9h às 12h30 e das 15h às 17h de segunda a quinta (não haverá atendimento às sextas-feiras), para apresentação dos documentos exigidos, conforme edital de convocação.

O atendimento aos convocados na Semad será realizado mediante distribuição de senhas no início do horário de atendimento de cada turno: 9h (manhã) e 15h (tarde), obedecendo ao limite máximo de 16 senhas diárias para atendimento, sendo 12 pela manhã e quatro à tarde. Tanto os exames laboratoriais e complementares quanto a emissão de documentos necessários à nomeação no cargo serão realizados às custas dos candidatos, conforme edital de convocação. Na Semad, todos os convocados deverão apresentar os documentos copiados em duas vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório.

De acordo com o edital, o não comparecimento nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida, implica automaticamente no impedimento da nomeação.

Candidatos com Deficiência

Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.

Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de convocados com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/categoria profissional em igualdade de condições com os demais candidatos. Além do laudo específico, o candidato deverá atender à listagem geral de exames.

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