São Domingos do Azeitão tem prazo para atualizar Portal da Transparência
Uma sentença do Poder Judiciário condenou o Município de São Domingos do Azeitão, em obrigação de fazer, no sentido de providenciar a disponibilização por meio de implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico na Internet do Portal da Transparência, o qual deverá seguir os moldes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), trazendo as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A sentença esclarece que a referida obrigação deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, conforme o art. 497 c/c 536 do Código de Processo Civil, a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito de São Domingos do Azeitão.
A sentença é resultado de Ação Civil Pública com pedido liminar promovida pelo Ministério Público Estadual em face do Município de São Domingos do Azeitão. No pedido, o MP pediu Município fosse obrigado a implementar, alimentar regularmente e efetuar o gerenciamento técnico do Portal da Transparência na internet, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.
O município apresentou contestação alegando que vem alimentando seu sistema do portal da transparência rotineira e devidamente. “Na situação em apreço, todos os elementos necessários ao deslinde da controvérsia já se encontram nos autos, de sorte que nada acrescentaria a produção de provas em audiência, o que permite o julgamento do feito no estado em que se encontra”, destaca a sentença judicial.
A sentença relata que o grande objetivo da lei que veio regulamentar o direito de acesso à informação é a transparência, como forma maior dos valores democráticos e republicanos. “Portanto, com a aprovação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, o Brasil abre um importante marco da participação do cidadão na administração pública, tornando fortes os meios de controle da gestão pública. Diante disso, o Ministério Público expediu recomendações a serem adotadas pelo requerido com a finalidade de implementar medidas que possibilitassem o acesso à informação de interesse público e o consequente controle social, o que não está sendo cumprido a contento, conforme se verifica do procedimento administrativo”, explica a Justiça.
Por fim, a sentença frisou que, de acordo com o último censo do IBGE, o Município de São Domingos do Azeitão tem uma população estimada, no ano de 2017, de 7.291 habitantes. “Dessa forma, conclui-se que o requerido deve se condenado a divulgar, por meio eletrônico, pelo menos as informações exigidas pelos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal”, finalizou.