21 de setembro de 2024

STF pode restringir foro privilegiado

 STF pode restringir foro privilegiado
STF LIMITA PRERROGATIVA A ATOS COMETIDOS NO MANDATO E LIGADOS AO CARGO (Foto: Divulgação)

O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para estudar o processo) e com isso impediu a decisão, ontem, pelo Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro privilegiado em crimes cometidos por deputados e senadores.

Embora a maioria dos ministros já tenha se manifestado a favor de restringir o foro de parlamentares no STF aos crimes relacionados ao exercício do mandato, com o pedido de vista de Toffoli, não há data para o julgamento ser retomado.

Ao final da sessão, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, fez uma proclamação provisória do resultado: 8 dos 11 ministros votaram pela restrição do foro privilegiado de parlamentares federais – 7 acompanharam o relator e um, Alexandre de Moraes, divergiu em relação ao alcance da restrição. Faltam os votos dos ministros Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O Supremo formou maioria para restringir a aplicação do foro privilegiado a deputados federais e senadores apenas nos casos em que os crimes investigados foram cometidos no exercício do cargo e em razão do cargo. Com oito votos proferidos, sete ministros tiveram este entendimento, que é o do relator Luís Roberto Barroso.

O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma.

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