24 de setembro de 2024

TJ condena acusado de matar a ex-mulher

 TJ condena acusado de matar a ex-mulher

Sessão do Tribunal do Júri que julgou e condenou Ivar de Matos (Foto: Divulgação)

Sessão do Tribunal do Júri que julgou e condenou Ivar de Matos (Foto: Divulgação)

Vinte anos de cadeia foi a pena que o pedreiro Ivar de Matos, de 43 anos, recebeu nesta sexta-feira pelo assassinato de sua ex-companheira Andrea Miranda Teixeira, de 36 anos. Ela era funcionária de uma empresa terceirizada, que presta serviço para o Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. A vítima foi morta a golpes de facão e de martelo, no dia 21 de junho do ano passado, na residência do réu, no bairro do Coroadinho.

O julgamento ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri, no fórum do Calhau, presidido pelo juiz Osmar Gomes. A acusação foi feira pelo promotor de Justiça Luís Carlos Correa Duarte, enquanto a defesa do réu foi feita pelo defensor público Adriano Jorge Campos. A mãe da vítima, Ana Paula Miranda, outros familiares e amigos acompanharam o julgamento.

O Ministério Público e a defesa dispensaram depoimentos das quatro testemunhas, que estavam presentes, por entenderem que elas já haviam sido ouvidas durante a instrução processual, sem contradição e também por se tratar de réu confesso. Ivar de Matos não quis falar durante o júri e exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ele foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio e sem direito de recorrer da decisão em liberdade.

O juiz Osmar Gomes considerou as circunstâncias judiciais em desfavor do acusado e a qualificadora do feminicídio, que traduz o homicídio contra mulher por razões da condição de sexo feminino, seja no contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher. “E que trouxe grande avanço para a sociedade ao contribuir para a inserção dos direitos femininos e proteção da mulher em relação aos preconceitos que muitas vezes sofrem de uma parcela de homens que acreditam que estas não têm direitos iguais aos seus, e por isso devem subordinar-se a eles, sendo dever da Justiça proteger as mulheres de qualquer prática que coloque em risco seus direitos fundamentais à dignidade, à liberdade, à vida e à segurança”, afirmou o magistrado na sentença.

Entenda o caso

A vítima e acusado viveram juntos por 16 anos; tiveram duas filhas, hoje com 11 e 12 anos; estavam separados, mas Ivar de Matos não aceitava a separação. Andrea Miranda estava morando com a sua mãe, no São Francisco, e no dia do crime, foi até a residência do ex-companheiro, no Coroadinho, buscar uma farda do serviço.

Ela teve partes das mãos decepadas e foi socorrida por vizinhos, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital. O acusado foi preso por uma guarnição da Polícia Militar, na Avenida dos Africanos e apresentados na Superintendência Estadual de Homicídio e Proteção a Pessoas (SHPP).

Parnarama

A juíza Sheila Silva Cunha, titular de Parnarama, presidiu na quarta-feira (11) uma sessão do Tribunal do Júri que teve como réu Ronildo da Conceição Ribeiro. Ele estava sendo acusado de ter matado o próprio filho, que na época do crime tinha apenas um mês de vida, e ter tentado contra a vida de Maria Cleane da Conceição e Antônio da Conceição. O conselho de sentença considerou o réu culpado pelos crimes e a pena imposta foi de 35 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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