TJ-MA libera uso do aplicativo Uber em São Luís
A determinação da suspensão da Lei Municipal nº 429/2016 que proibia o uso do aplicativo Uber em São Luís foi concedida hoje (30) pelo desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com o magistrado em seu despacho, a lei municipal em questão fere gravemente os preceitos da Constituição Federal e proibir o uso de aplicativos de transporte privado é garantir um privilégio exclusivo ilegítimo aos taxistas, além de impedir a livre iniciativa, a efetiva concorrência e a liberdade de escolha pelos consumidores (Conforme é disposto na imagem abaixo).
A decisão do desembargador Marcelo Carvalho atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ), feito da semana passada, pelo procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, que protocolou próprio TJMA uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal por afrontar à Constituição do Estado do Maranhão em dois pontos.
Segundo o procurador Luiz Gonzaga Coelho, o Município não tem competência “para legislar sobre direito civil, diretrizes da política nacional de transportes, trânsito e transportes, sendo a competência do Município meramente suplementar e voltada para interesses locais”; e, ainda, caberia ao Estado, não ao Município, “as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo livre a iniciativa privada, desde que não contrarie o interesse público”.
No fim do mês de julho, o juiz Manoel Araújo Chaves, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, negou pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) com esse mesmo objetivo.
Com a decisão do magistrado, o uso do aplicativo Uber– e de outros semelhantes – está liberado em toda a capital.