24 de setembro de 2024

Trabalho escravo causa suspensão de empresas por 10 anos do ICMS

 Trabalho escravo causa suspensão de empresas por 10 anos do ICMS

(Foto: Reprodução)

Uma lista atualizada das empresas que façam uso de trabalho escravo será entregue semestralmente. (Foto: Reprodução)

Por meio da Portaria nº 118/18, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) determinou que será anulada a inscrição do Cadastro de Contribuintes do ICMS para as empresas que fizeram uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições semelhantes.

Semestralmente, a Secretaria Adjunta da Administração Tributária obterá, por meio do Ministério do Trabalho, uma lista atualizada das empresas que façam uso de trabalho escravo, onde irá suspender a inscrição da empresa enquadrada no delito, os benefícios fiscais que existiram, os direitos de recebimentos de créditos do Tesouro e os direitos de créditos já liberados.

A empresa intimada poderá contestar a medida no prazo de até 15 dias. Sendo constatado o uso de trabalho escravo, a empresa terá sua inscrição cancelada definitivamente, assim como a perda sumária dos benefícios e dos direitos aos créditos.

Além disso, o setor de Cadastro da Secretaria da Fazenda tomará todas as providências para restrição cadastral pelo prazo de 10 anos dos sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a fim de impedir que sejam constituídas empresas no mesmo ramo de atividade e nova solicitação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS também pelo prazo de 10 anos.

De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a Portaria nº 118/18 é muito importante para combater o uso de trabalho escravo que, infelizmente, ainda é muito recorrente.

“Trabalho escravo é crime e uma atitude desumana, visto que ninguém pode ter propriedade sobre o outro. Com a medida, a expectativa da Sefaz é combater o trabalho escravo e impedir que novas empresas surjam com essa intenção”, destacou o secretário da Fazenda.

0 Reviews

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *