Troca de partidos movimenta 59 deputados federais
Terminou à meia-noite desta sexta-feira (06) o prazo para deputados federais, estaduais e distritais mudarem de partido para se candidatar às eleições deste ano, sem risco de perder o mandato. De acordo com o balanço parcial divulgado pela Câmara dos Deputados, até o momento, 59 parlamentares trocaram de partido.
O período que permite a mudança, denominada “janela partidária”, começou no dia 8 de março. O prazo não inclui vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
A comunicação sobre a troca de partido é feita diretamente à Justiça Eleitoral, e não há prazo para que essas informações sejam enviadas à Câmara. O balanço consolidado das trocas da janela partidária será divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 18 deste mês.
Segundo a legislação eleitoral, só é possível mudar de partido, sem risco de perder o mandato, quando houver incorporação ou fusão de legendas; criação de partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mas, em 2015, o Congresso incorporou a possibilidade de desfiliação, sem justificativa, durante a janela em ano eleitoral. Se o parlamentar se desfilia do partido fora do período da janela, sem justa causa, a legenda pode recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a perda do mandato por infidelidade partidária, pois o entendimento é que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito.
Na reforma política do ano passado, ficou definido que o candidato à Câmara dos Deputados poderá gastar, no máximo, R$ 2,5 milhões. Já a reforma eleitoral de 2015, retirou a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e também impediu que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.